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Comentário · há 10 anos
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 proíbe tal prática, em razão de tratar-se de cobrança abusiva e vexatória, a qual expõe ao ridículo o devedor, fazendo com que pessoas do seu circulo de amizade ou parentesco obtenham informações que devem ser sigilosas.

Todo devedor que for exposto a esta situação tem direito a reparação por danos morais, em razão da afronta aos seus direitos personalíssimos, a sua dignidade enquanto pessoa humana, e principalmente, em razão aos danos a sua imagem, honra e bom nome, preceitos estes que são resguardados pela Constituição Federal em seus artigos 1, inciso II, artigos 5º, inciso V e X.

Portanto, o devedor exposto a tal situação pode requerer indenização por danos morais, manejando ação indenizatória, em razão de tal prática abusiva cometida pelo fornecedor de serviços ou produtos.

É importante que o consumidor tenha condições de provar tais alegações sejam elas por intermédio de testemunhas, protocolos de ligações, print de mensagens de texto encaminhado para celulares de seus conhecidos ou familiares, e-mail e outras espécies de reclamações.

De porte de todas estas informações e provas é possível o manejo de ação indenizatória.

Sem mais para o momento,

À inteira disposição.

Advogada - Especialista em Direito do Consumidor.

Eliana do N. Lino Confessor
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